JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NATUREZA INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de não ser possível, por meio de recurso especial, a revisão do critério de justiça e equidade utilizado pelas instâncias ordinárias para fixação da verba advocatícia, por depender tal providência da reapreciação dos elementos fático-probatórios do caso concreto. 2. Excetuadas as hipóteses em que o valor afigura-se manifestamente ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica na espécie, eis que os honorários foram fixados no valor de R$4.077,00, diante das peculiaridades do caso concreto, a sua majoração ou redução atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 459.656/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO QUE NÃO SE MOSTRA IRRISÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DECLINA EXPRESSAMENTE OS ASPECTOS FÁTICOS DA DEMANDA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia proc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 02/04/2013

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALEGAÇÃO DE VALOR IRRISÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - ÓBICE NA SÚMULA N. 7/STJ - REEXAME DE PROVAS. 1. Em atenção ao princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental quando manifesto seu caráter infringente. 2. Em princípio, descabe ao STJ revisar valores de sucumbência fixados nas instâncias…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA (PEDIDO DE REDUÇÃO). QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Está consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a revisão da condenação em honorários, salvo nas hipóteses de condenações irrisórias ou excessivas, demanda o revolvimento das circunstâncias fáticas do caso. 2. A Corte a quo consignou que: "No que t…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/06/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE SAÚDE. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação desta Corte Superior está consolidada no sentido de não ser possível a revisão do critério de justiça e equidade utilizado pelas instâncias ordinárias para fixação dos honorários advocatícios por depen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não se depreendendo das razões aventadas qual seria efetivamente a obscuridade, omissão ou contradição vislumbrada pelo embargante, mas o nítido propósito de rediscutir a tese jurídica adotada singularmente, a irresignação deve ser recebid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.