- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 02/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2014, p. 02/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DESVIO DE FUNÇÃO. RETORNO AO CARGO PARA O QUAL FOI APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não houve prequestionamento das teses relacionadas à impossibilidade de reconhecimento de desvio de função no serviço público. Incidência da Súmula 282/STF. 2. O acórdão regional consignou que o exercício de cargo diverso daquele para o qual o impetrante prestou concurso público (artífice de mecânica) se alastrou por mais de dois anos; assim, não há como acolher a alegação da recorrente de que o exercício do cargo de motorista se deu de forma apenas eventual, o que supõe reexame do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 468.953/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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