- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 02/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2014, p. 02/05/2014
ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 4.297/63. INAPLICABILIDADE DA LEI 5.698/71. PRECEDENTES DO STJ. INSS. CUSTAS PROCESSUAIS. LEI 8.620/93. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ao tempo da vigência da Lei 4.297/63, os reajustes submetem-se ao regime desse diploma legal, tanto no que se refere a seus proventos, como à pensão por morte, não se aplicando as modificações da Lei 5.698/71. 2. "A autarquia previdenciária, equiparada em prerrogativas e privilégios à Fazenda Pública (art. 8º da Lei nº 8.620/93), está dispensada do depósito prévio de custas e despesas processuais, mas estas deverão ser pagas ao final da demanda pela parte vencida" (AgRg no REsp 1.267.575/SP, 6ª T., Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 12/12/2012). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 480.909/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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