- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 17/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 10/10/2017, p. 17/10/2017
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 4.293/1963. REAJUSTES. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 5.698/71. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - Preenchidos os requisitos para a aposentadoria sob a égide da Lei n. 4.293/63, aplicam-se, ao reajuste do referido benefício, as normas desse diploma legal, restando, assim, afastadas as modificações constantes da Lei n. 5.698/71. Precedentes. III - Recurso Especial provido. (REsp n. 1.675.627/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 17/10/2017.)
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