JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N° 282/STF. SACRE E ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Inviável, em sede especial, a revisão dos critérios adotados na origem em relação à utilização do SACRE e da abusividade de cláusula contratual, dadas as peculiaridades de cada caso concreto, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.237.095/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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