- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 30/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/10/2014, p. 30/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRA DE HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO E SEGURO HABITACIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. ANATOCISMO NÃO CONFIGURADO. REVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Acerca da configuração do anatocismo, a reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 497.554/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
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