JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 24/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE PERIGO COMUM. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO JÁ ANALISADA PELO STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Conforme consignado na decisão agravada, a questão referente à qualificadora do perigo comum já foi analisada pela Quinta Turma desta Corte, a qual entendeu não ser manifestamente improcedente, cabendo, portanto, ao Conselho de Sentença decidir pela sua caracterização, como ocorreu na espécie, estando, portanto, preclusa a matéria. 2. Ademais, na hipótese, para se afastar a referida qualificadora, por suposta carência de provas, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.395.658/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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