Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/08/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM VALOR FIXO. ACÓRDÃO QUE MAJOROU O VALOR DA VERBA HONORÁRIA. TERMO INICIAL PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que, arbitrados os honorários advocatícios em quantia certa (art. 20, § 4º, do CPC), a correção monetária incidente tal quantia deve ser computada a partir da data em que fixada a verba. 2. Embargos de declaração acolhidos,…