- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 27/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 05/06/2014, p. 27/08/2014
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para explicitar que o tema atinente à concorrência entre os créditos resultantes de honorários advocatícios e os créditos tributários não foi devolvida ao Superior Tribunal de Justiça, mantendo-se no particular o que foi decidido pelo tribunal a quo. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.351.256/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, relator para acórdão Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 27/8/2014.)
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