- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2021
- Data de publicação
- 15/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/04/2021, p. 15/04/2021
AGRAVO INTENRO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO NÃO CONFIGURAÇÃO. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM. REGULARIDADE. REVISÃO DAS CONCLUSÕES. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. As questões referentes à exceção do contrato não cumprido e à regularidade do leilão extrajudicial do bem foram decididas mediante acurada análise do acervo probatório dos autos e após apreciação do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, de maneira que, para alterar as conclusões da Corte estadual, esbarrar-se-ia nos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.859.092/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 15/4/2021.)
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