JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
19/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/05/2014, p. 19/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte Superior, quando do julgamento do REsp 1.291.736/PR, por meio da sistemática prevista no art. 543-C do CPC, concluiu que: "Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente". 2. Embargos de declaração acolhidos. Recurso especial provido. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.291.574/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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