JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
14/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/05/2014, p. 14/05/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 1. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DINÂMICA DELITIVA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. A manutenção da prisão preventiva justifica-se para resguardar a ordem pública, considerando-se, em especial, a gravidade concreta do crime, evidenciada pela mecânica delitiva, tendo em vista que o réu pertence a organização criminosa com a qual foi apreendida elevada quantidade de drogas de natureza diversa e altamente lesivas e viciadoras - quais sejam, mais de 28,5kg (vinte e oito quilos e quinhentos gramas) de maconha e 17 (dezessete) porções de cocaína. Essa conjuntura torna evidente a necessidade de preservação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC n. 42.503/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 14/5/2014.)
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