- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 13/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Recorrente foi preso em flagrante, no dia 04 de janeiro de 2014, como incurso no art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porque encontrados 150g de maconha na cerca de sua casa, divididos em 21 buchas, mais uma porção do mesmo entorpecente. 2. A prisão preventiva está satisfatoriamente motivada na garantia da ordem pública para evitar a reiteração criminosa e interromper a atividade ilícita do Recorrente, que possui diversas anotações em sua folha de antecedentes e já foi preso em flagrante anteriormente pelo mesmo delito. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 45.752/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
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