- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 25/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO . 1. O ora Recorrente foi preso em flagrante, no dia 12 de dezembro de 2012, como incurso no art. 33 da Lei n.º 11.343/06, transportando 110 gramas de maconha. Narrou o flagrado que recebeu R$ 10,00 (dez reais) para entregar a droga e usaria o dinheiro para sustentar o seu vício. Os autos estão conclusos para decisão com o MM Juiz condutor do feito. 2. A prisão preventiva está satisfatoriamente motivada na garantia da ordem pública para evitar a reiteração criminosa e interromper a atividade ilícita, tendo em vista que o Recorrente é reincidente na prática do delito de uso de drogas, o que indica que faz do crime o seu meio de vida. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (RHC n. 35.959/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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