Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 05/03/2013
PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO PAGO INDEVIDAMENTE. Os benefícios previdenciários indevidamente pagos em razão de interpretação errônea ou má aplicação da lei, ou ainda por erro da Administração, não estão sujeitos à restituição. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 255.177/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)