JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
13/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014

Ementa

PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO PAGO A MAIOR POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. OMISSÃO. Os benefícios previdenciários indevidamente pagos em razão de interpretação errônea ou má aplicação da lei, ou ainda por erro da Administração, não estão sujeitos à restituição. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.303.986/RN, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
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