Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 06/05/2014
PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO PAGO A MAIOR POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. OMISSÃO. Os benefícios previdenciários indevidamente pagos em razão de interpretação errônea ou má aplicação da lei, ou ainda por erro da Administração, não estão sujeitos à restituição. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.303.986/RN, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)