JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
26/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/05/2014, p. 26/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. IMPOSIÇÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMO CONDIÇÃO ESPECIAL DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIABILIDADE. IMPOSIÇÃO ANTECIPADA DE PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão em que, monocraticamente, nega-se seguimento ao writ, substitutivo de recurso ordinário, mas concede-se ordem de habeas corpus de ofício, para afastar a prestação pecuniária da proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do entendimento da Sexta Turma deste Superior Tribunal, no sentido da impossibilidade da imposição de pena restritiva de direitos como condição do sursis processual, tendo em vista a incompatibilidade da medida despenalizadora com a prestação alternativa, ante o caráter de sanção penal desta última. 2. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no HC n. 279.841/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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