Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 28/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMO CONDIÇÃO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A imposição de prestação pecuniária como condição para a suspensão do processo, com base no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, é admitida, desde que observados os princípios da adequação e da proporcionalidade. Precedentes do STF e do STJ. 2. Agra…