JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
26/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/05/2014, p. 26/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO E NOMEADO POR DECISÃO JUDICIAL. PRETERIÇÃO. PEDIDO INDENIZATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO STF. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, após alteração da orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, sedimentou o entendimento de não ser devida a candidato aprovado em concurso público indenização pelo tempo em que se aguardou a solução judicial definitiva sobre sua nomeação, pois o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública a justificar uma contrapartida indenizatória. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.137.573/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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