- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2015
- Data de publicação
- 25/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/02/2015, p. 25/02/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NO RECONHECIMENTO DE DIREITO. DESCABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, revendo sua orientação a respeito da matéria, em conformidade com o entendimento da Corte Suprema, firmou a compreensão de que os candidatos aprovados em concurso público, que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas, não têm direito à indenização, tampouco à retroação dos efeitos funcionais. 2. Compreensão que, mutatis mutandis, é inteiramente aplicável à hipótese dos autos, na qual o autor pretende ser indenizado pela demora da Administração em reconhecer-lhe o direito de exercer o cargo de professor em regime de dedicação exclusiva. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.133.534/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 25/2/2015.)
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