- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 01/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/03/2014, p. 01/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. NOMEAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. POSSE TARDIA INDENIZAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO OU ATO ILEGÍTIMO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, acordou não ser devida indenização ao candidato cuja nomeação tardia decorre de decisão judicial (EREsp 1.117.974/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. para o acórdão Ministro TEORI ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, j. 21/9/2011, DJe 19/12/2011). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.165.962/BA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
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