Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GEFA. NÃO CABIMENTO. I - O reajuste de 28,86% não incide diretamente sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA, sob pena de configurar-se bis in idem, pois referida gratificação tem por base de cálculo o próprio vencimento básico do servidor. Precedentes. II - A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em…