- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/03/2014, p. 07/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GEFA. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM DE CARÁTER NÃO PESSOAL. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. O acórdão atacado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uníssona no sentido da impossibilidade de incidência do percentual de 28,86%, decorrente da aplicação das Leis n. 8.622/1993 e 8.627/1993, sobre a Gefa, pois tal gratificação tem por base de cálculo o próprio vencimento básico, sob pena de se configurar dupla incidência. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.156.159/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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