JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
01/07/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 18/06/2014, p. 01/07/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GEFA. NÃO CABIMENTO. I - O reajuste de 28,86% não incide diretamente sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA, sob pena de configurar-se bis in idem, pois referida gratificação tem por base de cálculo o próprio vencimento básico do servidor. Precedentes. II - A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.173.292/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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