JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
30/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/05/2014, p. 30/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA CELULAR. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não comprovação de entrega das ações da telefonia celular. Incidência do enunciado 7 da Súmula/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 485.282/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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