- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/05/2014, p. 19/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO ARESP. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS SUBSCRITORES DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (enunciado 115 da Súmula do STJ). 2. Juntado o instrumento de mandato apenas em autos que foram desapensados - execução, incumbe à parte interessada promover a juntada de nova procuração, sob pena de o recurso ser considerado inexistente, nos termos da Súmula 115/STJ. Precedentes. 3. A regra inserta no art. 13 do CPC não se aplica nas instâncias extraordinárias. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 394.918/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.