Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 06/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO ARESP. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS SUBSCRITORES DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (enunciado 115 da Súmula do STJ). 2. Juntado o instrumento de mandato apenas em autos que foram desapensados - execução, incumbe à parte interessada promover a juntada de nova procuração, sob pena de o recur…