- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 16/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 16/05/2014
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pressuposto dos presentes embargos de declaração é o de que se a indústria farmacêutica vende medicamentos a uma distribuidora vigora o regime da substituição tributária; se, todavia, vende a hospitais o regime seria o da 'margem do valor agregado'. O acórdão embargado decidiu que o regime, num caso e noutro, é o da substituição tributária, tal como consta da respectiva ementa, in verbis: "TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS. MEDICAMENTOS. BASE DE CÁLCULO. A situação dos hospitais se assimila à das empresas distribuidoras; a indústria, quando vende medicamentos a estas e aqueles, assume a condição de substituto tributário em relação a última fase do ciclo de comercialização (drogaria/consumidor; hospital/paciente). Na fase do ciclo de comercialização 'hospital/paciente', considera-se como valor da operação o preço do medicamento divulgado pela revista ABCFARMA". Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.237.400/BA, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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