JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
16/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 06/05/2014, p. 16/05/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ALEGADA PREVENÇÃO INTERNA. PRECLUSÃO. ART. 71, § 4º, DO RISTJ. - Nos termos do art. 71, § 4.º, do RISTJ, a prevenção interna, quando não verificada de ofício pelo julgador, pode ser arguida pelas partes ou pelo Ministério Público apenas até o início do julgamento, sob pena de preclusão. - É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.268.356/GO, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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