- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 29/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/10/2013, p. 29/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 71, § 4.º, DO RISTJ. PREVENÇÃO RECONHECIDA, DE OFÍCIO, PELA TURMA. MATÉRIA NÃO PRECLUSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 71, § 4.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a prevenção interna, quando não verificada de ofício pelo julgador, pode ser arguida pelas partes ou pelo Ministério Público apenas até o início do julgamento, sob pena de preclusão. 2. Tratando-se de reconhecimento de ofício pelo Ministro Relator ou pela Turma julgadora, o prazo para verificar a prevenção é até o final do julgamento. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 221.229/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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