- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 15/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/05/2014, p. 15/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Aplica-se o óbice previsto nas Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quando a questão suscitada no recurso especial, nada obstante a oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. 2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese versada no recurso especial reclama a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de matéria fático-probatória que norteiam a demanda. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 104.220/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 15/5/2014.)
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