- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 15/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/05/2014, p. 15/05/2014
PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. EXCESSO DE LINGUAGEM. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem consignado que a decisão do Júri é manifestamente contrária à prova produzida nos autos, a revisão desse entendimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, implica reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado a teor do enunciado sumular n. 7 do STJ. Precedentes. 2. A tese de excesso de linguagem no acórdão que reformou a decisão do Tribunal do Júri não foi debatida na origem, o que caracteriza a ausência do prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 151.356/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 15/5/2014.)
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