- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 14/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/11/2012, p. 14/11/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTOS EFETUADOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REFORMADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. POSSIBILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária por meio da qual os agravantes objetivavam que a União se abstivesse de efetuar descontos em seus vencimentos, a título de reposição ao erário, de valores recebidos em decorrência de decisão judicial posteriormente reformada. 2. A decisão monocrática partiu de premissa constante dos autos, de que a decisão judicial que permitiu o pagamento era precária, tendo sido cassada por agravo de instrumento; logo, se o pagamento se deu em razão de decisão judicial posteriormente reformada, não há que se falar em boa-fé no seu recebimento, sendo possível a sua repetição. 3. A jurisprudência desta Corte Superior proíbe a devolução dos valores que são pagos em decorrência de erro da Administração ou de interpretação errônea ou aplicação equivocada de lei; mas permite a devolução quando concedidos em razão de decisões judiciais posteriormente reformadas, como no caso dos autos. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.337.501/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 14/11/2012.)
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