JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
13/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. PLEITO DE NULIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DAS CONDENAÇÕES, PELA AUSÊNCIA DE PERÍCIA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Defesa dos Agravantes não suscitou, nas razões do recurso de apelação, a suposta nulidade da instrução criminal e das condenações, pela inobservância da regra inserta no art. 158 do Código de Processo Penal. Assim, não cabe a esta Corte Superior examinar originariamente tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A decisão combatida não violou o princípio da colegialidade, ao não conhecer da ordem de habeas corpus, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 236.841/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
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