JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
13/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. PRECEDENTES. 1. Consoante jurisprudência do STJ, é necessária a ratificação do recurso especial interposto em momento anterior ao julgamento dos embargos de declaração. Não havendo a mencionada ratificação, tem- se por extemporâneo o apelo nobre, porquanto protocolado fora do prazo recursal. Súmula 418/STJ. 2. A peculiaridade de os embargos de declaração terem sido opostos pelos demais litisconsortes (corréus) não afasta o dever de a parte reiterar seu recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 475.296/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
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