JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
27/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/04/2010, p. 27/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - SÚMULA 418/STJ. A interposição de recurso especial antes do julgamento dos embargos de declaração, sem a devida ratificação em ocasião oportuna, configura-se extemporânea. Aplicação da Súmula 418/STJ: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação." Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 903.265/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 27/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/04/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418/STJ. 1. É inadmissível Recurso Especial interposto antes da publicação do acórdão dos Embargos de Declaração sem posterior ratificação (Súmula 418/STJ). 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.157.849/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 23/4/2010.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. 1. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação" - Súmula 418/STJ. 2. Hipótese em que o acórdão dos Embargos de Declaração (julgados em 4.3.2010) foi publicado em 19.3.2010 e o apelo do ente público foi interposto em 24.2.2010, sem rat…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO NECESSÁRIA. SÚMULA N. 418/STJ. 1. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação" - Súmula n. 418/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.344.189/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 26/11/2010.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/08/2010

PROCESSUAL CIVIL ? RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? INEXISTÊNCIA DE RATIFICAÇÃO ? EXTEMPORANEIDADE ? SÚMULA 418/STJ. 1. "A tempestividade constitui requisito genérico de admissibilidade dos recursos, matéria de ordem pública cognoscível de ofício, quer no juízo a quo, quer no juízo ad quem, razão pela qual não se sujeita à preclusão (Precedente da Primeira Seção: AgRg nos EREsp 877.640/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Prime…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 02/06/2011

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418 DO STJ. 1- É extemporâneo o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão que julgou os embargos de declaração, salvo se houver ratificação posterior, porquanto o prazo para recorrer só começa a fluir após a publicação do acórdão integrativo. 2- A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.