Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/04/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418/STJ. 1. É inadmissível Recurso Especial interposto antes da publicação do acórdão dos Embargos de Declaração sem posterior ratificação (Súmula 418/STJ). 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.157.849/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 23/4/2010.)