- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 13/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. MAUS ANTECEDENTES. ACRÉSCIMO DA SANÇÃO BÁSICA. COMPROVAÇÃO POR CERTIDÃO CARTORÁRIA. DESNECESSIDADE. 1. Consoante reiterada jurisprudência desta Corte, a ausência de certidão cartorária não impede o reconhecimento dos maus antecedentes, o que pode ser legitimamente feito com base na folha de antecedentes. 2. Havendo referência no acórdão recorrido quanto à existência nos autos de folha de antecedentes do recorrente que registra condenação definitiva anterior, não se pode falar em afronta ao art. 59 do CP ou ao enunciado do verbete n. 444 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.417.107/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
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