- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/05/2014, p. 18/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TERMO INICIAL. CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. IPTU. DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO. RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. O STJ possui orientação, no Resp 1.111.124/PR, julgado mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC (recursos repetitivos), no sentido de que o crédito tributário, em relação ao IPTU, se dá a partir da notificação do lançamento, com o envio do respectivo carnê. 2. A divergência jurisprudencial levantada no Agravo Regimental já foi dirimida pelo Resp. 1.111.124/PR, julgado pelo rito dos Recursos Repetitivos, art. 543-C, portanto não há mais controvérsia sobre a matéria. 3. Como a constituição definitiva do crédito tributário se dá com a notificação ao contribuinte por meio da entrega do carnê no seu endereço, torna-se impossível para o STJ averiguar essa data, sob pena de incidência da sua Súmula 7. 4. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.425.491/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 18/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.