- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 16/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/05/2014, p. 16/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NO TRIBUNAL A QUO. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. RAZÕES RECURSAIS QUE PERMITEM AFERIR A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA E O INTERESSE DE QUEM RECORRE. VÍCIO PROCESSUAL AFASTADO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. 1. "Esta Corte já se pronunciou no sentido de se aplicar o princípio da instrumentalidade das formas na hipótese em que há equívoco de designação da parte recorrente, se, contudo, forem preenchidos os demais pressupostos recursais e se for possível identificar a decisão que se pretende atacar." (AgRg no AREsp 229.327/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5/12/2012) 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.024.701/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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