- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 14/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 14/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA INTIMAÇÃO. RECURSO DO ESTADO DA BAHIA PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE EM OPOSIÇÃO À DECISÃO PUBLICADA, A DESPEITO DO ERRO MATERIAL APONTADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE AFASTADA POR FALTA DE EFETIVO PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os argumentos trazidos pelo agravante não foram suficientes para infirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Esta Corte já firmou o entendimento de que somente a nulidade que sacrifica os fins da justiça é que deve ser declarada, ancorada no princípio pas des nullités sans grief, assim, eventual nulidade quanto à intimação do ESTADO DA BAHIA somente seria declarada se efetivamente demonstrado o prejuízo a ele, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.435.627/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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