- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/05/2014, p. 02/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADMISSIBILIDADE PRÉVIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Para fins de juízo de retratação decorrente de julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de recurso com tese fixada como de repercussão geral, não se procede ao prévio juízo de admissibilidade do recurso extraordinário sobrestado, ressalvado eventual descumprimento de requisito extrínseco, a exemplo da intempestividade, o que não é o caso. Precedente da Corte Especial. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.086.131/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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