JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADMISSIBILIDADE PRÉVIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Para fins de juízo de retratação decorrente de julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de recurso com tese fixada como de repercussão geral, não se procede ao prévio juízo de admissibilidade do recurso extraordinário sobrestado, ressalvado eventual descumprimento de requisito extrínseco, a exemplo da intempestividade, o que não é o caso. Precedente da Corte Especial. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.086.131/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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