JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
19/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08/05/2014, p. 19/05/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES QUE TERIAM O CONDÃO DE ALTERAR A DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM POR OFENSA AO ART. 535 DO CPC. PERDA DE OBJETO DE DOIS PONTOS, UM CONSIDERADO OMISSO E OUTRO OBSCURO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR PERMANECEREM PRESENTES OMISSÃO E CONTRADIÇÃO RELATIVAS A OUTROS PONTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, SENDO ESTE DESPROVIDO. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.398.631/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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