JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
22/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/05/2014, p. 22/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Princípio da fungibilidade recursal. 2. É inviável o Agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos do decisum agravado. 3. A decisão agravada aplicou o art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil com redação determinada pela Lei 12.322/2010, e, neste recurso, a parte agravante deixa de atacar tal fundamento. 4. Agravo Regimental não conhecido. (EDcl no AREsp n. 299.473/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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