JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
20/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/05/2014, p. 20/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - ADVOGADO DA PARTE AGRAVANTE, TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL UTILIZADO PARA ASSINAR A TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DA PETIÇÃO, SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - INCIDÊNCIA SÚMULA 115/STJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que o advogado titular do certificado digital, utilizado para assinar a transmissão eletrônica do agravo regimental, não possui instrumento de procuração nos autos. Recurso inexistente. Incidência da Súmula 115 do STJ. Vício não sanável por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, uma vez inaplicável o disposto no artigo 13 do CPC na instância extraordinária. Precedente da Corte Especial. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 169.288/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 20/5/2014.)
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