JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
20/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/05/2014, p. 20/05/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental. 2. É entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça a exigência do prequestionamento dos dispositivos tidos por violados, ainda que a contrariedade tenha surgido no julgamento do próprio acórdão recorrido. Incidem por analogia, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 487.159/ES, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 20/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/08/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental. 2. Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/05/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA E FUNGIBILIDADE RECURSAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 27/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO COMPROVADO 1. Em nome dos princípios da fungibilidade recursal e economia processual, admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos contra decisão monocrática proferida pelo relator. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não car…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/05/2014

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E DA ECONOMIA PROCESSUAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS N. 283/STF E 182/STJ. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em nome dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual, admitem-se como agravo regimental embargos de decl…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 02/06/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargantes opõem os presentes embargos visando tão somente o prequestionamento de questões que não foram alvo de debate na origem, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil a inquinar tal decisum. 2. Inexistem razões que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.