- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/05/2014, p. 19/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO AGRAVO, PARA AFASTAR A TESE DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, APLICANDO, NA EXTENSÃO, O ENUNCIADO DA SÚMULA 182/STJ. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDANTES. 1. Aplicação correta da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 150.305/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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