- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO AGRAVO APLICANDO O ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ E NO TOCANTE À TESE DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, NEGOU-LHE PROVIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. 1. Aplicação correta da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. É vedado a este Tribunal apreciar violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 319.985/MA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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