- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/06/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 04/06/2014, p. 11/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE DUAS VIAS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVOS REGIMENTAIS NÃO CONHECIDOS. I - Consoante o princípio da unirrecorribilidade, é vedada a utilização de duas vias recursais para a impugnação de um mesmo ato judicial. Incide na hipótese a preclusão consumativa, tendo o direito da parte de impugnar os fundamentos da decisão agravada se exaurido com a interposição do primeiro recurso. II - Nos termos da Súmula 182/STJ, "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada ". III - Agravos regimentais não conhecidos. (AgRg nos EREsp n. 1.260.306/CE, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 4/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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