Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. INADMISSIBILIDADE. MATÉRIA DE FATO. 1. Nos termos do art. 511 do CPC, o preparo do recurso deve ser comprovado no ato de sua interposição, não se admitindo a mera juntada do comprovante de agendamento. 2. A demonstração da efetivação do preparo deve ocorrer no momento da interposição do recurso, situação que o acórdão recorrido afirmou inexistente. Incidência da …