JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
19/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/05/2014, p. 19/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 511 do CPC, o preparo do recurso deve ser comprovado no ato de sua interposição, não se admitindo a mera juntada do comprovante de agendamento. 2. A demonstração da efetivação do preparo deve ocorrer no momento da interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 465.635/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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