- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/05/2014, p. 19/05/2014
ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ESTADUAIS DO PODER EXECUTIVO EM URV. LEI N. 8.880/1994. POSSIBILIDADE. DEFASAGEM NOS VENCIMENTOS. APURAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. No julgamento do REsp 1101726/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou-se nesta Corte o entendimento que "é obrigatória a observância, pelos Estados e Municípios, dos critérios previstos na Lei Federal nº 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores, considerando que, nos termos do artigo 22, VI, da Constituição Federal, é da competência privativa da União legislar sobre o sistema monetário" (REsp 1101726/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 3ªS, DJe 14/08/2009). 2. "Somente em liquidação de sentença há de se apurar a efetiva defasagem remuneratória devida aos servidores públicos decorrente do método de conversão aplicado pelo Município em confronto com a legislação federal, de modo a evitar eventual pagamento em duplicidade e o enriquecimento sem causa" (AgRg nos EDcl no REsp 1.237.530/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 2ªT, DJe 13/6/2012). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.141.348/AM, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.